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Assédio eleitoral soma 473 registros no país e 14 no Rio Grande do Sul

Prática é crime e pode gerar consequências penais, trabalhistas, eleitorais e administrativas; maioria das denúncias ocorreu na região de Porto Alegre, informa o MPT-RS

Publicado: 22 Setembro, 2026 - 16h52

Escrito por: Niara Aureliano/Extra Classe | Editado por: CUT-RS

Fernando Frazão/Agência Brasil
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O Brasil já contabiliza 473 denúncias de assédio eleitoral em 2026, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). Só no mês de setembro, foram registradas 209, o que representa 44% do total.

No Rio Grande do Sul, foram registradas 14 denúncias até 21 de setembro, o que equivale a 2,96% do total nacional. Cinco denúncias foram registradas só este mês. De acordo com o MPT-RS, destas 14, seis denúncias de assédio eleitoral ocorreram na região de Porto Alegre. As outras denúncias estão localizadas em empresas de Novo Hamburgo, Pelotas, Caxias do Sul, Santa Cruz, Santo Ângelo e Uruguaiana. Nas últimas eleições gerais, em 2022, o MPT-RS recebeu 169 denúncias do tipo.

A Procuradora do Trabalho Thais Fidelis Alves Bruch, coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) no MPT-RS, alerta que o assédio eleitoral é toda prática de coação, intimidação, humilhação ou constrangimento associada ao pleito eleitoral. E que há consequências para quem pratica.

“Dependendo da conduta praticada, podem existir consequências na esfera eleitoral, e até mesmo penal, quando configurados os crimes previstos na legislação eleitoral”, reforça.

A partir de promessas de vantagens ou ameaças aos trabalhadores, o empregador ou funcionário viola a liberdade de pensamento, expressão, consciência e voto livre do cidadão. O que pode ocorrer no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho, com a intenção de influenciar ou manipular voto, apoio ou manifestação política de trabalhadores.

Resistir, denunciar e processar

Em parceria com o órgão, as Centrais Sindicais brasileiras mantêm um canal unificado de denúncias de assédio eleitoral. O canal reúne informações sobre o tema e possibilita o encaminhamento seguro dos relatos.

O presidente da Central Única dos Trabalhadores no estado (CUT-RS), Amarildo Cenci, explica que o canal é uma “ferramenta de controle, denúncias e iniciativas”.

“O empregador, que já é praticamente dono do corpo, da força de trabalho da pessoa, agora quer incidir sobre a consciência, a mente e a decisão política que o trabalhador e a trabalhadora têm”.

Por isso, a ferramenta orienta que a vítima registre o máximo possível de informações e preserve mensagens, áudios, vídeos, documentos e nomes de testemunhas. É preciso “resistir, denunciar e processar quem comete esse tipo de barbaridade inaceitável na nossa democracia”, afirma Amarildo.

Para ele, a prática de assédio eleitoral ocorre com o objetivo de uma minoria de garantir representação no Congresso Nacional e Poderes da República. “É contra isso que nós envidamos todos os esforços: esclarecer ao trabalhador e trabalhadora os seus direitos, elevar o nível de consciência”.

Os relatos recebidos pelo canal são organizados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e podem resultar em ações dos sindicatos e das centrais.

“Estamos muito imbuídos de denunciar, como fizemos na última eleição, cobrar iniciativas e de ajuizar inclusive ações que busquem a reparação desse prejuízo, esse assédio que é sofrido pelo trabalhador”, acrescenta Amarildo.

O que a vítima deve fazer

A Procuradora indica que a denúncia feita pelo portal oficial do MPT conta com a possibilidade de sigilo do denunciante. A vítima também pode registrar a ocorrência via telefone, e-mail e pessoalmente na sede da Procuradoria Regional do Trabalho do Estado ou Município.

“O MPT atuará no âmbito coletivo trabalhista, e poderá expedir Notificações Recomendatórias, firmar Termos de Ajuste de Conduta ou ajuizar Ações Civis Públicas, buscando a cessação da prática, a reparação do dano moral coletivo e outras medidas para prevenir novas violações”, explica Thais.

RS é o terceiro com mais processos por assédio eleitoral

O estado gaúcho é o terceiro do país com mais ações judiciais na Justiça do Trabalho. Até agosto de 2026, foram ajuizados 738 processos sobre o tema no Trabalhista em todo território nacional. Cinco estados concentram mais da metade deles. São Paulo tem cerca de 17,5% das ações, seguido pelo Paraná (14,6%), Rio Grande do Sul (10,5%), Rio de Janeiro (7%) e Santa Catarina (6,3%).

A Procuradora do MPT-RS adiciona que o trabalhador vítima de assédio eleitoral pode pleitear na Justiça do Trabalho indenização por danos morais. Nos casos mais graves, pode ocorrer ainda o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com o recebimento das verbas rescisórias devidas.

Empresas e empregadores podem receber punições na esfera trabalhista, a nível coletivo; e a nível individual, podem ser condenados a pagar indenização por danos morais. No âmbito administrativo, é possível condenação de pagamento de multa e proibição de empréstimos e financiamento público junto à instituições financeiras. Na eleitoral, caso haja participação direta do candidato no assédio cometido, poderá haver uma sanção eleitoral, como a inelegibilidade.

Mais números

Em 2022, o MPT recebeu 3.371 denúncias nacionais de assédio eleitoral. Já nas eleições de 2024, o número foi de 903. Trabalhadores também registraram 210 denúncias em 2023, e 114 em 2025. No ano passado, o MPT-RS recebeu sete denúncias; outras 30 em 2024, ano em que ocorreram eleições; 23 registros em 2023 e 307 denúncias de assédio eleitoral em 2022, nas últimas eleições gerais.

A região Sul do país contabiliza 59 denúncias este ano. Estados do Sudeste, como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais lideram o número de registros.