Assembleia Legislativa aprova reajuste do piso regional no RS em 8%
Publicado: 04 Junho, 2025 - 11h31 | Última modificação: 04 Junho, 2025 - 11h53
Escrito por: Sul21 | Editado por: CUT-RS

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (3), o projeto de lei que reajusta em 8% o piso regional no Rio Grande do Sul. O PL 185 2025, enviado pelo governador Eduardo Leite (PSD) em regime de urgência, foi aprovado com 46 votos favoráveis e 4 contrários. Com a aprovação, a primeira faixa do novo piso regional ficará em R$ 1.789,04 e a quinta (última faixa), em R$ 2.267,21 (veja detalhamento abaixo).
Desde que o governo enviou o projeto à Assembleia, entidades de trabalhadores reivindicavam um aumento maior, de 10,45%, percentual que significa o crescimento do PIB mais a inflação do período. A reivindicação foi acolhida por deputados da oposição e o bancada do PT chegou a apresentar uma emenda para elevar o reajuste. Outra demanda das entidades era a retroatividade ao mês de maio.
Prevendo que não teria sucesso na demanda de elevar o índice de reajuste, o líder do PT na Assembleia, deputado Miguel Rossetto, chegou a retirar a emenda dos 10,45% para focar na negociação da retroatividade. Ainda assim, diante da maioria da base parlamentar governista, a emenda da retroatividade não chegou nem sequer a ser analisada pelo plenário, em função de aprovação de requerimento do deputado Gustavo Victorino (Republicanos) para preferência de votação do texto original.
Para a CUT-RS, esse reajuste foi uma conquista e o resultado da luta por um salário justo para os trabalhadores, apesar da medida de retroatividade não ter sido acolhida, pontua o presidente da Central, Amarildo Cenci.
Faixas e categorias
Faixa 1: R$ 1.789,04
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- na agricultura e pecuária;
- em indústrias extrativas;
- em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy;
- empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2: R$ 1.830,23
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- nas indústrias do vestuário e do calçado;
- nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3: R$ 1.871,75
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- nas indústrias do mobiliário;
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio;
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- movimentadores de mercadorias em geral;
- no comércio armazenador;
- auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4: R$ 1.945,67
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
- vigilantes;
- marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
Faixa 5: R$ 2.267,21
- para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.