MENU

Assembleia Legislativa aprova reajuste do piso regional no RS em 8%

Publicado: 04 Junho, 2025 - 11h31 | Última modificação: 04 Junho, 2025 - 11h53

Escrito por: Sul21 | Editado por: CUT-RS

Cecília Petrocelli/CUT-RS
notice

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (3), o projeto de lei que reajusta em 8% o piso regional no Rio Grande do Sul. O PL 185 2025, enviado pelo governador Eduardo Leite (PSD) em regime de urgência, foi aprovado com 46 votos favoráveis e 4 contrários. Com a aprovação, a primeira faixa do novo piso regional ficará em R$ 1.789,04 e a quinta (última faixa), em R$ 2.267,21 (veja detalhamento abaixo).

Cecília Petrocelli/CUT-RSCecília Petrocelli/CUT-RS

Desde que o governo enviou o projeto à Assembleia, entidades de trabalhadores reivindicavam um aumento maior, de 10,45%, percentual que significa o crescimento do PIB mais a inflação do período. A reivindicação foi acolhida por deputados da oposição e o bancada do PT chegou a apresentar uma emenda para elevar o reajuste. Outra demanda das entidades era a retroatividade ao mês de maio.

Cecília Petrocelli/CUT-RSCecília Petrocelli/CUT-RS

Prevendo que não teria sucesso na demanda de elevar o índice de reajuste, o líder do PT na Assembleia, deputado Miguel Rossetto, chegou a retirar a emenda dos 10,45% para focar na negociação da retroatividade. Ainda assim, diante da maioria da base parlamentar governista, a emenda da retroatividade não chegou nem sequer a ser analisada pelo plenário, em função de aprovação de requerimento do deputado Gustavo Victorino (Republicanos) para preferência de votação do texto original.

Cecília Petrocelli/CUT-RSCecília Petrocelli/CUT-RS

Para a CUT-RS, esse reajuste foi uma conquista e o resultado da luta por um salário justo para os trabalhadores, apesar da medida de retroatividade não ter sido acolhida, pontua o presidente da Central, Amarildo Cenci.

Faixas e categorias

Faixa 1: R$ 1.789,04
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • na agricultura e pecuária;
  • em indústrias extrativas;
  • em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
  • empregados domésticos;
  • em turismo e hospitalidade;
  • nas indústrias da construção civil;
  • nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
  • em estabelecimentos hípicos;
  • empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy;
  • empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa 2: R$ 1.830,23
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • nas indústrias do vestuário e do calçado;
  • nas indústrias de fiação e de tecelagem;
  • nas indústrias de artefatos de couro;
  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
  • empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
  • nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
  • empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 3: R$ 1.871,75
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • nas indústrias do mobiliário;
  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • nas indústrias cinematográficas;
  • nas indústrias da alimentação;
  • empregados no comércio em geral;
  • empregados de agentes autônomos do comércio;
  • empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  • movimentadores de mercadorias em geral;
  • no comércio armazenador;
  • auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa 4: R$ 1.945,67
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • nas indústrias gráficas;
  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • nas indústrias de artefatos de borracha;
  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
  • marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
  • vigilantes;
  • marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

Faixa 5: R$ 2.267,21

  • para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

Cecília Petrocelli/CUT-RSCecília Petrocelli/CUT-RS 

Cecília Petrocelli/CUT-RSCecília Petrocelli/CUT-RS

Cecília Petrocelli/CUT-RSCecília Petrocelli/CUT-RS

Cecília Petrocelli/CUT-RSCecília Petrocelli/CUT-RS