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Auditoria Fiscal resgata 34 trabalhadores em condições análogas à escravidão no RS

Trabalhadores de Taquari atuavam em uma colheita de batatas e enfrentavam condições degradantes de alojamento e trabalho

Publicado: 28 Outubro, 2026 - 16h21 | Última modificação: 28 Outubro, 2026 - 16h47

Escrito por: Ministério do Trabalho e Emprego - RS | Editado por: CUT-RS

MTE-RS
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A Auditoria Fiscal do Trabalho resgatou 34 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão, na modalidade condições degradantes de trabalho, no município de Taquari. A ação, que teve início em 8 de outubro e segue em andamento, é considerada o maior resgate de trabalhadores já realizado na região do Vale do Taquari. 

Entre os 34 trabalhadores resgatados, havia duas mulheres e um trabalhador de nacionalidade senegalesa. O grupo era composto por pessoas com idades entre 21 e 51 anos. A maioria era originária de outros estados brasileiros, mas residia há algum tempo em municípios da região dos Campos de Cima da Serra, especialmente em Bom Jesus.

Os trabalhadores atuavam em uma colheita de batatas e estavam alojados em um salão comunitário alugado para essa finalidade. O espaço, destinado à realização de eventos de uma associação de moradores, foi improvisado como alojamento, sem condições adequadas para acolher o grupo. Não havia dormitórios nem camas, e os colchões e as roupas de cama eram dos próprios trabalhadores.

Trabalhadores não tinham espaços adequados para descanso e higiene

Entre mesas e cadeiras do salão, os trabalhadores improvisaram espaços para descansar e guardar seus pertences. Alguns dormiam em colchões no chão, enquanto outros utilizavam mesas e cadeiras como camas ou se acomodavam embaixo delas.

A edificação do salão apresentava frestas nas paredes e nas aberturas, permitindo a entrada do frio e expondo os trabalhadores às baixas temperaturas durante o período de descanso.

As condições de higiene também eram precárias e as instalações sanitárias eram em quantidade insuficiente para o conjunto de trabalhadores. Para o banho após a jornada, foi improvisada uma estrutura inadequada na área externa cercada por lonas, com o objetivo de agilizar o atendimento ao grupo. Não havia louças e talheres em quantidade suficiente para todos, de modo que cada trabalhador precisava dispor de seu próprio prato e de seus talheres para fazer as refeições.

Condições de trabalho eram degradantes e insuficientes

A precariedade também se estendia às frentes de trabalho. Não havia instalações sanitárias, locais adequados para proteção contra as condições do tempo nem espaços apropriados para o consumo das refeições. Os trabalhadores também não recebiam equipamentos de proteção individual (EPIs) nem garrafas térmicas para o transporte e o consumo de água potável durante a jornada.

Conforme os relatos dos trabalhadores, o deslocamento da região dos Campos de Cima da Serra até o Vale do Taquari teria começado em 4 de setembro de 2026. O trajeto foi realizado inicialmente em um micro-ônibus superlotado, no qual havia pessoas em pé ou sentadas nos corredores.

A fiscalização identificou ainda irregularidades na formalização dos contratos de trabalho. A maior parte dos trabalhadores era mantida na informalidade, enquanto outra parcela havia sido registrada com informações que não correspondiam à realidade. Em alguns casos, a admissão foi registrada somente após o início efetivo das atividades. Além disso, os registros indicavam remuneração correspondente ao piso regional, embora a forma de pagamento oferecida aos trabalhadores fosse por produção.

O sistema de remuneração por produção fazia com que os trabalhadores ficassem sem receber nos dias em que não podiam realizar a colheita, como ocorria em dias de chuva. A alimentação também estava condicionada ao comparecimento ao trabalho na colheita de batatas.

Trabalhadores resgatados retornam aos seus locais de origem

Diante das irregularidades constatadas, a Auditoria-Fiscal do Trabalho notificou o empregador para providenciar o transporte dos trabalhadores de retorno às suas localidades de origem e efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas. Os trabalhadores retornaram às suas localidades, foram formalmente registrados e receberam as verbas trabalhistas devidas, calculadas considerando a dispensa sem justa causa.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho também emitiu os requerimentos para acesso ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, benefício destinado a assegurar assistência financeira temporária às vítimas, no valor de um salário mínimo por parcela, pelo período de seis meses.

Denuncie 

Situações de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciadas de forma sigilosa por meio do Sistema Ipê, canal oficial do Governo Federal para recebimento de denúncias.

 As informações fornecidas são fundamentais para o combate à exploração de trabalhadores, que busca assegurar os direitos trabalhistas e viabilizar a assistência aos resgatados. O caso evidencia a importância da fiscalização do trabalho rural para combater práticas que violam a dignidade humana e comprometem os direitos fundamentais dos trabalhadores.