Escrito por: Larissa Britto

Casos de assédio eleitoral aumentam entre primeiro e segundo turnos no Brasil

Pressão, intimidação e ameaças de demissão são algumas das características da prática ilegal; MPT recebeu 1,9 mil denúncias em 2026

Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou, até o último domingo (25), 1,9 mil denúncias de assédio eleitoral praticadas no ambiente de trabalho relacionadas às eleições presidenciais de 2026. A instituição obteve 52 decisões liminares na Justiça do Trabalho para combater a prática ilegal, que foram concedidas em 59 ações civis públicas ajuizadas pela instituição. 

Segundo o MPT, o estado de São Paulo acumula o maior número de denúncias (350), seguido por Minas Gerais (212) e Rio de Janeiro (169). Até o momento, o Rio Grande do Sul contabilizou duas denúncias, vindas das cidades de Morro Reuter, no Vale do Paranhana, e em Santo Ângelo, na Região das Missões.

Entre o primeiro e segundo turnos, o MPT registrou 946 denúncias. Apesar disso, o número ainda está abaixo do registrado nas eleições de 2022, período em que houve, ao todo, 2,3 mil denúncias no Brasil.  

O que é assédio eleitoral?

Assédio eleitoral é uma prática ilegal que consiste em constranger, coagir, intimidar, manipular, induzir ou influenciar indevidamente a liberdade de voto de trabalhadores, caracterizando-se, assim, como uma violação da legislação eleitoral e podendo configurar crime. 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a conduta pode abranger promessa ou concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, orientação política e manifestação eleitoral e até ameaça de prejuízo ao emprego ou às condições de trabalho.

Também refere-se ao constrangimento para participar de atos eleitorais ou utilizar símbolos, adereços ou qualquer acessório associados a determinada candidatura, bem como falas depreciativas e condutas que humilhem ou discriminem trabalhadores que apoiam um candidato diferente do defendido pelo empregador.

O assédio não necessariamente precisa ocorrer no local de trabalho, podendo se estender às publicações em redes sociais, sites, grupos de mensagem automática, deslocamentos, locais de treinamentos ou capacitações, eventos sociais, entre outros. 

Publicações incentivam assédio eleitoral após derrota de Flávio Bolsonaro

Com a derrota do senador e candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), houve um aumento de publicações nas redes sociais incentivando os empresários a avaliarem se mantêm empregados os funcionários que fizeram o “L” durante as eleições. Isso porque a deputada estadual eleita pelo Rio de Janeiro Índia Armelau (PL), que possui cerca de 1 milhão de seguidores, publicou em suas redes sociais a seguinte  mensagem:

Empresário, olha a rede social do teu funcionário e confere se ele fez o ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia os empresários

- Índia Armelau (PL)

A atitude é vista como incentivo à perseguição aos trabalhadores devido seu posicionamento político, que se opõe a grande maioria dos empresários, especialmente após a promulgação da PEC 221/2019, que prevê o fim da escala 6x1. 

O Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) entrou, nesta terça-feira (27), com uma ação civil pública contra a parlamentar. Para o MPT-RJ, a mensagem estimula o assédio eleitoral e a discriminação por convicção política. Como parte de uma autoridade pública com grande alcance, pode induzir empresários a acreditar que a prática é legítima.  

O “L” é o símbolo feito por apoiadores da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reeleito no último domingo (25), com 51,79% dos votos válidos (64.256.232) contra seu adversário, que alcançou 48,21% dos votos válidos (59.826.041). O resultado foi reconhecido e anunciado no mesmo dia pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.

 

Leia mais: MPT recebe 437 denúncias de assédio após eleições; órgão processa deputada do PL

 

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Para denunciar a prática de assédio eleitoral, é importante que o trabalhador forneça informações sobre o fato e, se possível, ser acompanhado de elementos que auxiliem na apuração, como mensagens, e-mails, fotos, vídeos, comunicados, registros de reuniões, entre outros documentos.    

As denúncias podem ser realizadas pelos seguintes canais:

- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através do site denuncia.site.trabalho.gov.br.

- Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS), através do site https://www.mprs.mp.br/eleitoral

- Ministério Público Eleitoral (MPE-RS), através do site www.mpt.mp.br/assédio-eleitoral