Escrito por: CUT-RS
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), rejeitou um recurso protocolado pelo empresário Luciano Hang e sua rede de Lojas Havan, contra a condenação ao pagamento de R$ 85 milhões por assédio eleitoral durante a campanha para a Presidência da República de 2018, que resultou na vitória de Jair Bolsonaro (PL), candidato apoiado por Hang, contra Fernando Haddad (PT).
A sentença da indenização milionária por danos morais foi dada pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), em fevereiro deste ano, após trabalhadoras e trabalhadores da rede deporem no processo, denunciando que eram obrigados a usar camisetas verde e amarelas, com frases de cunho ideológico, alusivas à campanha do ex-presidente, além de assistirem lives em que Hang ameaçava de demissão os trabalhadores, caso Bolsonaro não fosse eleito.
O caso chama a atenção novamente para as práticas de patrões em períodos eleitorais. O pleito de 2024, em que serão escolhidos prefeitos e vereadores, é um período em que trabalhadores devem ficar atentos para que seus direitos e liberdade de voto não sejam novamente cerceados. É preciso estar bem informado e denunciar casos de assédio eleitoral.
Mas, afinal, o que vem a ser o assédio eleitoral?
Toda conduta que cause constrangimento psicológico ou físico ao empregado ou ao trabalhador para que ele vote em candidato imposto pelo empregador ou pessoa por ele designada é assédio eleitoral.
Muitos exemplos têm sido mencionados para facilitar a compreensão:
Provas
Em cartilha especial, lançada no período eleitoral de 2022, a CUT e centrais sindicais elencaram importantes informações sobre o tema, tendo como base o conteúdo do próprio Ministério Público do Trabalho (MPT). Entre essas informações, a forma de provar as situações se assédio e assim, garantir a liberdade de voto e os direitos.
1 - Sempre que possível, grave as ameaças e reuniões em que o patrão esteja assediando os trabalhadores;
2 – Salve mensagens escritas por aplicativos como o WhatsApp, mantenha os e-mails, fotografe panfletos e documentos internos que apresentem qualquer indicativo de ameaça ou coação e;
3 – Encaminhe as provas. Procure o sindicato ou o MPT e denuncie sem medo. O trabalhador que for vítima de crimes de assédio eleitoral (não votou no candidato do patrão e foi demitido ou é perseguido na firma), deve procurar o sindicato da categoria ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para denunciar.
Crime
Patrões que ameaçam demitir quem não votar no candidato que eles determinam estão cometendo crime eleitoral, previsto na Constituição Federal de 1988.
O artigo 5°, parágrafo VIII diz “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”. Já o Artigo 14° reforça que a “soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e polo voto direto e secreto, com valor igual a todos”.
Significa que ninguém deve se submeter à ordem ou coação na hora do voto. O assédio eleitoral ou a compra de votos também está descrita como crime em lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral.
A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido".
Os patrões também não podem oferecer benefícios ou vantagens a alguém que busca uma vaga ou obrigar um trabalhador a vestir uma camiseta de um candidato. Isto é considerado "abuso do poder diretivo" da empresa.
Nos casos de assédio, o MPT pode instaurar inquérito e investigar a conduta empresarial que viole as liberdades dos trabalhadores. Se constatada a ilegalidade, a empresa poderá ser condenada por danos morais individuais ou coletivos, além de ser obrigada a cessar imediatamente a prática.
O responsável pelo assédio também poderá ser punido – chefe ou patrão – inclusive criminalmente.
Os exemplos acima são apenas alguns entre centenas de ocorrências e os números e tipos de denúncia só sobem: eram 98 em 2018 e subiram para 903 nas eleições de 2022 (segundo dados divulgados em 20/10/2022 pelo Ministério Público do Trabalho).
Assim, caso qualquer trabalhador perceba que o empregador está lhe impondo votar num candidato mediante pressão ou coação ou prometer qualquer benesse se o candidato vencer, dentre outras situações, é preciso que sejam denunciados e a maneira de fazer isso, inclusive, sem precisar se identificar, é contatando aos órgãos que recebem tais denúncias, sendo os principais deles o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho, a Justiça Eleitoral ou mesmo a Justiça do Trabalho, comparecendo aos locais para formalizar a denúncia, ou através das redes sociais e sites destes órgãos, havendo também um aplicativo para denúncias chamado Pardal.
Outra medida bastante efetiva é denunciar no sindicato de sua categoria ou Centrais Sindicais, pois eles lhe auxiliarão a documentar a denúncia e adotar medidas diretamente contra o empregador, já que são também entidades fiscalizadoras das relações de trabalho.
Ao tentar direcionar seu voto, não é na defesa dos trabalhadores que os patrões pensam, mas em seus próprios interesses, cada vez mais se beneficiando e tirando direitos da classe. Por essa razão, denuncie o mau patrão, vote em quem você acredita que o representará em suas lutas diárias, nunca em alguém que nada fará por seus direitos.
E o mais importante: votem, exerçam seus direitos sem permitir que ninguém os cale!
Fonte: CUT Brasil