Escrito por: Brasil de Fato RS

Fim da gestão democrática em escolas: prefeitura de POA destitui diretores aprovados

Entidades relatam destituições comunicadas por telefone; Executivo nega enfraquecimento democrático e justifica método

Elson Sempé Pedroso/CMPA
Projeto de lei aprovado deu ao prefeito o direito de nomear diretores e vice-diretores de escolas

Desde o início do segundo mandato, o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), adotou mudanças na forma de escolha das direções das escolas municipais, encerrando o histórico modelo de eleição direta pela comunidade escolar. Em dezembro, a Câmara de Vereadores aprovou, por 22 votos a 10, o fim do processo eletivo para diretores e vice-diretores. A decisão gerou protestos de entidades e manifestações contrárias ao novo modelo, defendido pelo Executivo.

Entidades de classe reprovaram a mudança e publicaram notas de repúdio. O novo processo transfere à administração municipal a decisão final sobre as nomeações, retirando essa atribuição da comunidade escolar. Diretores que estavam no cargo foram destituídos, e alguns relataram terem sido comunicados por telefone neste início de ano.

O processo de habilitação está em fase de conclusão, com a informação de que 280 diretores receberam ligações da Secretaria Municipal de Educação (Smed) para saber se permanecem onde estão ou serão demitidos. Mesmo diretores aprovados no edital estão sendo removidos das equipes diretivas, sem justificativas, conforme apurou o jornal eletrônico Matinal.

A Justiça também analisou o tema a partir de ação apresentada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM). Em decisão liminar proferida no ano passado, o desembargador Ney Wiedermann Neto, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), considerou que “a norma municipal que estabelece a escolha dos diretores e vice-diretores de escolas públicas municipais por meio de eleição direta pela comunidade escolar afronta princípios constitucionais fundamentais, especialmente no que tange à prerrogativa do Chefe do Poder Executivo Municipal de prover cargos em comissão”.

Na decisão, o magistrado afirmou que a livre nomeação e exoneração desses cargos é atribuição do Executivo para garantir a efetividade da administração pública e a implementação de políticas educacionais alinhadas à estratégia governamental. Dessa forma, Wiedermann afirmou que a norma questionada deve ser reconhecida como inconstitucional, “por violar a separação dos poderes e os princípios que regem a administração pública, comprometendo a eficiência e a governabilidade do sistema educacional municipal.”

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) buscou a retirada do ordenamento jurídico vigente de artigos da Lei nº 12.659/20, que trata da gestão democrática do ensino público municipal e estabelece eleições diretas para a escolha de diretores e vice-diretores das escolas municipais.

O autor da ADI argumenta que a exigência de eleição para diretores e vice-diretores de escolas públicas viola a prerrogativa do prefeito de prover livremente esses cargos, uma vez que são considerados cargos em comissão, sujeitos à nomeação e exoneração discricionária pelo Executivo. Além disso, se apontou que a gestão democrática do ensino público não dependia necessariamente de eleições diretas, podendo ser garantida por outros mecanismos de participação da comunidade escolar.

Esta lei prevê que a eleição para os cargos de direção escolar seria realizada pela comunidade escolar, composta por alunos, pais ou responsáveis, membros do magistério e servidores públicos em efetivo exercício na unidade escolar. O processo eleitoral incluía inscrição de chapas, campanha, votação, apuração e posse, além de estabelecer critérios de proporcionalidade na contagem dos votos. A norma também detalhava regras sobre a duração do mandato, reeleição, vacância e destituição dos diretores.

Novo modelo de escolha

Após a liminar vigorar ao longo do ano passado, a Câmara aprovou, em 1º de dezembro, projeto que acaba com as eleições para diretores de escola. A proposta estabelece competências, requisitos e etapas de um novo processo que, no mínimo a cada dois anos, deve selecionar os candidatos aptos a ocuparem o cargo. O projeto também reajusta os salários dos diretores em até R$ 858,84 e dos vice-diretores em até R$ 704,08.

Para participar, é necessário ser professor concursado do município, ter curso superior em educação e, no mínimo, três anos de experiência. A seleção inclui prova escrita, avaliação comportamental, entrevista individual, análise de títulos e curso de qualificação de 80 horas. Para assumir o cargo, o candidato não pode ter contas rejeitadas, disponibilidade ou aposentadoria cassadas, nem ter sido suspenso, multado, destituído de função gratificada ou demitido nos últimos cinco anos.

O processo de habilitação tem validade de quatro anos, mas pode ser renovado por igual período. A ideia da prefeitura é valorizar a qualificação e a competência, e corrigir a pretensa inconstitucionalidade apontada pela Justiça na escolha de diretores através de eleições, em vigor há cinco anos.

Centralização das nomeações

Depois de tudo isso, a prefeitura mudou tudo: corrigiu o edital que seleciona os diretores de escolas da rede municipal de Porto Alegre e assumiu, enfim, que irá escolher os nomes. Independentemente da ordem de classificação dos aprovados, a seleção para cargos de diretor e vice-diretor ficará sob escolha da Secretaria de Educação (Smed).

A nova redação do edital define que os candidatos aprovados integrarão um “banco de gestores escolares”. A designação de quais candidatos do banco ocuparão as funções será feita pela Smed, sem precisar seguir a ordem das notas obtidas nas etapas anteriores do edital.

Reação política

Parlamentares de oposição criticaram o novo modelo. A vereadora Juliana de Souza (PT), professora, afirmou que as mudanças comprometem a gestão democrática nas escolas municipais. “Agora vai funcionar a lógica do silenciamento e controle”, disse. Ela afirmou que o projeto é autoritário e que só será nomeado quem a prefeitura quer: “acabou, enfim, a noção de meritocracia”.

A vereadora Grazi Oliveira (PSol) respaldou a colega e foi mais longe. “A matéria faz parte de um propósito maior que norteia a prefeitura: vender a educação para a iniciativa privada”. Durante a aprovação de uma nota de repúdio do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), declarou que “gerir uma escola não é a mesma coisa que ser dono de uma empresa”.

“Apequenou a educação em Porto Alegre”

Em nota, o Simpa afirma que, em seu primeiro mandato como prefeito, Sebastião Melo “apequenou a educação em Porto Alegre”, transformando-a em um “puxadinho” de Canoas, de onde trouxe um esquema organizado por empresários, lobistas e agentes políticos de seu partido, o MDB. O desvio de recursos, que alcançou milhões de reais de prejuízo aos cofres públicos e à educação municipal, foi denunciado pelas direções de escola, democraticamente eleitas, e abafado pelo governo e pela sua base de vereadores na Câmara.

No seu segundo mandato, segue a nota, diminuiu ainda mais a educação municipal, que passou a ser um “puxadinho” de Esteio, de onde foi trazido o “autoritarismo extremo, a fim de calar as direções e acabar com o controle social”, e toda a sorte de parcerias com o setor privado, criando canais de escoamento de recurso público.

“A teleconsulta médica, uma falácia que substitui políticas de saúde, programas de apostilamento e metodologias estruturadas, que desprezam o protagonismo de professores e estudantes e a realidade das comunidades escolares, estão sendo impostas. O pensamento pedagógico foi substituído por negócios com o setor privado e publicidade enganosa, apresentando escolas fictícias, maquiadas de todos os problemas e insuficiências da vida real”, complementa.

Relatos de silenciamento

O Simpa afirma que “Melo tem pressa em destruir a educação”. “Cassou a eleição de diretores e ameaçou quem foi democraticamente eleito por pais, alunos e funcionários, como vingança e retaliação às denúncias passadas e como medida de silenciamento aos desmandos atuais e futuros”, afirma.

“Agora, deram início à caça às bruxas, destituindo diretores de escola sumariamente, rasgando o discurso do prefeito, de que seriam substituídos em novo processo seletivo, com provas e cursos, porque ousaram cobrar condições de recursos humanos e prediais/materiais para iniciar o ano letivo. Outras destituições virão, até que as escolas municipais sejam todas controladas por interventores do prefeito”, garante o sindicato.

“Averiguamos que, ao todo, 24 diretores foram destituídos, por meio de ligações telefônicas. A maioria fez o processo seletivo, e muitos ficaram bem classificados”, revela Isabel Medeiros, diretora da Associação dos Trabalhadores/as em Educação do Município de Porto Alegre (Atempa). A soma considera Escolas Municipais de Educação Infantil (Emei) e Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emef).

Impactos na rede

A Atempa também denunciou, no fim de 2025, o impacto do fechamento de turmas na rede municipal durante reunião com representantes do Executivo, da Smed e do Legislativo. Segundo a entidade, a medida foi classificada como um “desmonte da educação pública sem precedentes”, com consequências diretas para estudantes, famílias e trabalhadores da educação.

Durante a reunião, foram expostas situações que evidenciam o descaso da gestão do prefeito Sebastião Melo com a educação pública. Entre os principais pontos denunciados estão a insegurança a que estudantes serão submetidos com o deslocamento para escolas mais distantes, a desorganização imposta às famílias, a sobrecarga das escolas e a completa falta de diálogo com a comunidade escolar.

Na reunião, foram apontados problemas como deslocamento de estudantes para escolas mais distantes, reorganização das famílias e sobrecarga de unidades escolares. A diretora da Atempa, Rosele Bruno de Souza, afirmou que não há vagas suficientes na rede estadual para absorver os estudantes atingidos. “Visitamos as escolas e a maioria afirmou que não há vagas ou quadro de professores para garantir o atendimento das turmas. Estamos falando de crianças que já estavam matriculadas”, disse.

A diretora da Atempa, Rosele Bruno de Souza, destacou a inexistência de vagas suficientes na rede estadual para absorver os estudantes afetados pelo fechamento das turmas, informação confirmada por levantamento realizado pela associação. “Não pode haver um estudo que comprove a existência de vagas, porque nós visitamos as escolas e a maioria afirmou que não há vagas ou quadro de professores para garantir o atendimento das turmas. Estamos falando de crianças que já estavam matriculadas.” afirmou.

O que diz a Smed

Em nota oficial da Smed enviada ao Brasil de Fato RS, a pasta afirma que o processo de habilitação para diretores e vice-diretores não garante permanência automática nas escolas, sustenta que a escolha dos gestores ocorre por critérios técnicos e nega a existência de classificação entre os candidatos. O texto também rebate críticas sobre enfraquecimento da gestão democrática, cita decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que considerou inconstitucional a eleição direta para essas funções e defende que a gestão democrática segue garantida por meio dos conselhos escolares e da participação da comunidade.

Confira a nota na íntegra:

“A Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre esclarece que o edital do processo de habilitação foi explícito ao estabelecer que a habilitação constitui requisito para o exercício da função, e não um condicionante para permanência automática ou garantia de designação em determinada escola. Trata-se, portanto, de uma etapa necessária para qualificar os servidores aptos a exercer funções gratificadas de gestão escolar.

A escolha dos diretores e vice-diretores ocorre de forma técnica, a partir de análise realizada pelas Diretorias Pedagógica e de Gestão de Pessoas da Smed, considerando as especificidades pedagógicas, territoriais e organizacionais de cada escola, bem como o perfil profissional dos servidores habilitados. O objetivo é assegurar maior aderência entre as necessidades das unidades escolares e as competências dos gestores designados.

Importante esclarecer que não existe “boa” ou “má” classificação no processo de habilitação. Os candidatos não foram ranqueados. O resultado do processo é exclusivamente binário: habilitado ou não habilitado, conforme os critérios técnicos previamente definidos em edital.

Quanto às alegações de enfraquecimento da gestão democrática, a Smed destaca que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) já declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da legislação que previa eleições diretas para diretores e vice-diretores, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não admite eleições para o provimento de funções gratificadas.

Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que a gestão democrática se concretiza por meio da participação dos profissionais da educação na elaboração dos projetos político-pedagógicos, bem como pela atuação das comunidades escolar e local nos conselhos escolares e nos fóruns de conselhos escolares – instâncias que seguem ativas, fortalecidas e respeitadas na Rede Municipal de Porto Alegre.

Cabe ressaltar que a administração pública poderia, nos termos da legislação anterior, realizar a escolha de diretores e vice-diretores de forma discricionária entre os servidores. No entanto, alinhada às melhores experiências e boas práticas nacionais e internacionais, a Smed optou por instituir um processo formal de habilitação, com critérios objetivos, técnicos e de desempenho, visando qualificar a gestão escolar e fortalecer o foco no aprendizado dos estudantes.

Por fim, a Secretaria informa que as comunicações realizadas neste início de ano fazem parte de um processo administrativo regular de organização da Rede, com o objetivo de assegurar o adequado funcionamento das escolas no início do ano letivo, sempre com respeito aos servidores e às normas vigentes.

A Secretaria Municipal de Educação reafirma seu compromisso com a legalidade, a gestão democrática prevista em lei, a valorização dos profissionais da educação e a melhoria contínua da qualidade do ensino na Rede Municipal.”