Escrito por: Sul21
Os descontos e renegociação de dívidas abrangem produtores que tiveram perdas iguais ou superiores a 30% da produção
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou, nesta segunda-feira (12), o decreto que traz a regulamentação da Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024, que concede descontos nas dívidas de crédito rural dos agricultores do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes ocorridas entre abril e maio de 2024.
O decreto determina que, até o dia 10 de setembro, o agricultor deve procurar a agência bancária onde pegou o crédito para solicitar a renegociação ou o rebate (desconto) da dívida. Ao todo, são mais de R$ 1,8 bilhão do governo federal em descontos para a liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural para aqueles que sofreram perdas iguais ou superiores a 30%. Podem se beneficiar das novas regras os agricultores com parcelas de crédito rural vencendo entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, dos municípios em situação de emergência ou calamidade pública.
O Decreto 12.138 estabelece as diretrizes para a concessão de descontos em operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, alcançando agricultores e cooperativas rurais. Os descontos nas dívidas podem ser obtidos por pessoas físicas e jurídicas com operações de crédito no Pronaf, Pronamp e demais produtores rurais.
O desconto precisa ser solicitado por meio de autodeclaração feita na agência bancária até o dia 10 de setembro. Na etapa seguinte, o banco enviará a autodeclaração de perdas e o laudo técnico para serem validados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). As regras são diferentes para operações de custeio, investimento e para cooperativas rurais. Além disso, o desconto também varia de acordo com a documentação para a comprovação da perda – o desconto pode chegar até a R$ 120 mil, no caso de quem comprovar que perdeu mais de 60% da produção.