Governo Leite propõe reajuste do salário mínimo regional em 8% centrais pedem 10,45%
Publicado: 27 Maio, 2025 - 14h02 | Última modificação: 27 Maio, 2025 - 14h24
Escrito por: Sul 21 | Editado por: CUT-RS

O governo do Estado protocolou nesta segunda-feira (26), na Assembleia Legislativa, o projeto de lei que reajusta os valores do salário mínimo regional de 2025. A proposta é de reajuste de 8%. Segundo o governo, o percentual está “alinhando a política salarial do Rio Grande do Sul às práticas adotadas por outras unidades federativas e às tendências observadas nas negociações coletivas do ano”. O percentual, no entanto, é questionado por entidades de trabalhadores.
A primeira faixa ficará em R$ 1.789,04 e a quinta (última faixa), em R$ 2.267,21 (veja detalhamento abaixo). O Projeto de Lei 185/2025 foi protocolado em regime de urgência, ou seja, dentro de 30 dias ele começa a trancar a pauta de votação da Assembleia se não for apreciado em plenário.
Conforme a justificativa enviada à Assembleia, a proposta de reajuste do governador Eduardo Leite (PSD) “busca o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas”. O salário mínimo nacional teve reajuste de 7,5% em janeiro passado.
Presidente da CUT/RS, Amarildo Cenci avalia o envio do projeto de reajuste como positivo e espera que ele seja mesmo votado dentro da urgência com que foi encaminhado, retroativo ao mês de maio. No entanto, defende que a Assembleia avalie o pedido de reajuste maior, de 10,45%, percentual que significa o crescimento do PIB mais a inflação do período.
“Queremos que ele seja retroativo e reivindicamos que seja melhorado para 10,45%, que é razoável e, mesmo assim, ficará abaixo de Paraná e Santa Catarina. Mas é bem-vindo e, se melhorado ainda mais e se retroativo, é o que a lei estabelece”, afirma.
De acordo com a lei aprovada no ano passado, a data-base para o reajuste do mínimo regional é 1º de maio e para que isso se concretize ainda este ano, é mesmo fundamental que o projeto seja encaminhado à Assembleia Legislativa em regime de urgência.
O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos e mesmo os que atuam na informalidade. Conforme o artigo 2º do projeto, a data-base dos pisos salariais é 1º de maio, sendo que os valores-objeto do reajuste serão aplicáveis a partir da data de publicação da lei.
Faixas e categorias
Faixa 1: R$ 1.789,04
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- na agricultura e pecuária;
- em indústrias extrativas;
- em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy;
- empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2: R$ 1.830,23
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- nas indústrias do vestuário e do calçado;
- nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3: R$ 1.871,75
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- nas indústrias do mobiliário;
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio;
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- movimentadores de mercadorias em geral;
- no comércio armazenador;
- auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4: R$ 1.945,67
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
- vigilantes;
- marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
Faixa 5: R$ 2.267,21
- para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.