Escrito por: Sul 21

Governo Leite propõe reajuste do salário mínimo regional em 8% centrais pedem 10,45%

Matheus Piccini/CUT-RS

O governo do Estado protocolou nesta segunda-feira (26), na Assembleia Legislativa, o projeto de lei que reajusta os valores do salário mínimo regional de 2025. A proposta é de reajuste de 8%. Segundo o governo, o percentual está “alinhando a política salarial do Rio Grande do Sul às práticas adotadas por outras unidades federativas e às tendências observadas nas negociações coletivas do ano”. O percentual, no entanto, é questionado por entidades de trabalhadores.

A primeira faixa ficará em R$ 1.789,04 e a quinta (última faixa), em R$ 2.267,21 (veja detalhamento abaixo). O Projeto de Lei 185/2025 foi protocolado em regime de urgência, ou seja, dentro de 30 dias ele começa a trancar a pauta de votação da Assembleia se não for apreciado em plenário.

Conforme a justificativa enviada à Assembleia, a proposta de reajuste do governador Eduardo Leite (PSD) “busca o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas”. O salário mínimo nacional teve reajuste de 7,5% em janeiro passado.

Presidente da CUT/RS, Amarildo Cenci avalia o envio do projeto de reajuste como positivo e espera que ele seja mesmo votado dentro da urgência com que foi encaminhado, retroativo ao mês de maio. No entanto, defende que a Assembleia avalie o pedido de reajuste maior, de 10,45%, percentual que significa o crescimento do PIB mais a inflação do período.

“Queremos que ele seja retroativo e reivindicamos que  seja melhorado para 10,45%, que é razoável e, mesmo assim, ficará abaixo de Paraná e Santa Catarina. Mas é bem-vindo e, se melhorado ainda mais e se retroativo, é o que a lei estabelece”, afirma.

De acordo com a lei aprovada no ano passado, a data-base para o reajuste do mínimo regional é 1º de maio e para que isso se concretize ainda este ano, é mesmo fundamental que o projeto seja encaminhado à Assembleia Legislativa em regime de urgência.

O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos e mesmo os que atuam na informalidade. Conforme o artigo 2º do projeto, a data-base dos pisos salariais é 1º de maio, sendo que os valores-objeto do reajuste serão aplicáveis a partir da data de publicação da lei.

Faixas e categorias

Faixa 1: R$ 1.789,04
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

Faixa 2: R$ 1.830,23
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

Faixa 3: R$ 1.871,75
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

Faixa 4: R$ 1.945,67
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

Faixa 5: R$ 2.267,21