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MTE atualiza normas para apoio financeiro aos trabalhadores afetados pelas enchentes

Nova portaria amplia cobertura e promete corrigir falhas na identificação de beneficiários atingidos pelos desastres climáticos.

Publicado: 19 Agosto, 2024 - 14h43 | Última modificação: 19 Agosto, 2024 - 15h28

Escrito por: Matheus Piccini

Rafa Neddermayer/Agência Brasil
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Em resposta às enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul em maio de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma nova portaria na última sexta-feira (16), atualizando as normas para o pagamento de apoio financeiro destinado aos trabalhadores formais do estado. A Portaria MTE nº 1.389, de 16 de agosto de 2024, altera a anterior Portaria MTE nº 991, de 19 de junho de 2024, com o objetivo de tornar o processo mais eficiente diante das consequências das calamidades climáticas.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou o documento que introduz mudanças nos procedimentos e critérios para a concessão do auxílio, reforçando a agilidade no atendimento aos trabalhadores que foram afetados.

Entre as principais alterações, a nova portaria permite a criação de lotes extraordinários para pagamento em situações onde a análise e processamento nos lotes iniciais não puderam ser concluídos a tempo. Além disso, a Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho terá a responsabilidade de definir os critérios de habilitação, enquanto a Secretaria de Proteção ao Trabalhador coordena o processamento de pagamento do auxílio.

A Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade do MTE também recebeu novas atribuições, sendo responsável por adotar medidas para a abertura de crédito extraordinário. Já a Diretoria de Tecnologia da Informação deverá implementar soluções tecnológicas que facilitem a operacionalização do apoio, contando com a parceria da Dataprev para processar os registros dos trabalhadores elegíveis. A Caixa Econômica Federal continuará sendo a responsável por efetivar os pagamentos.

Amarildo Cenci, presidente da CUT-RS, comemorou a atualização, destacando a necessidade de incluir todas as empresas afetadas, direta ou indiretamente, pelos desastres. "Tem muitas empresas que não conseguiram ter o benefício mas que foram atingidas indiretamente, por influência de todos os seus funcionários ou fornecedores afetados. Acho que tudo isso é um encontro desse interesse da gente em defender o emprego e a renda no momento tão difícil das nossas vidas, e foi bem utilizada, é uma boa política que já se revelou a melhor de todas já apresentada pelos governos."

Além disso, a portaria revisa o Anexo I, que trata da identificação dos estabelecimentos localizados em áreas afetadas. A metodologia para identificar os estabelecimentos e trabalhadores afetados foi coordenada por diversas instituições, como o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Essas entidades utilizaram georreferenciamento para mapear as áreas atingidas e determinar quais empresas e trabalhadores têm direito ao benefício.

Em relação à nova portaria, Claudir Nespolo, superintendente do MTE no Rio Grande do Sul, destacou a importância das mudanças para resolver problemas específicos que surgiram na identificação de empresas elegíveis ao apoio financeiro. "A portaria fornece uma condição do ponto de vista manual, para resolver muitos problemas de CNPJs que ficaram na borda da mancha. Portanto, o endereço estava fora da mancha, mas a unidade produtiva ou, em alguns casos, a sede principal, foi atingida diretamente pela enchente. Então isso permite incluir a empresa, se ela ainda estiver segurando os empregos, de alcançar esse benefício previsto na MP 991. Da mesma forma, permite acertar endereços. Muitas empresas tiveram problemas porque a coordenada do endereço deu fora da mancha, porém, a unidade produtiva estava completamente dentro da mancha. Então abre uma oportunidade nessa fase de encerramento do programa. O trabalho de habilitar as empresas já está em curso a partir desta portaria".

Empregadores que se sentirem indevidamente excluídos da zona de calamidade poderão solicitar uma revisão do processo de geoidentificação até 30 de agosto de 2024, apresentando comprovações adicionais. As empresas que quiserem solicitar uma revisão, devem entrar em contato por meio do e-mail: gabinete.srters@economia.gov.br 

A nova portaria entra em vigor imediatamente e visa garantir que os trabalhadores impactados e as empresas também afetadas pelos eventos climáticos, possam acessar o apoio financeiro necessário para enfrentar as dificuldades impostas pelos desastres.