Piso regional do RS é reajustado com data base em 1° de maio
Publicado: 17 Dezembro, 2024 - 13h21
Escrito por: Cecília Petrocelli
O Governo do RS publica a Lei 16.232/2024 (DOE de 17.12.2024), que reajusta o piso regional no Estado do Rio Grande do Sul. A data-base é 1º de maio e os valores do reajuste serão aplicados a partir desta terça-feira (17).
Os reajustes serão subdivididos:
1 - de R$ 1.656,52 (um mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), para os seguintes trabalhadores:
Na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de capturação do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”; e empregados em garagens e estacionamentos;
2 - de R$ 1.694,66 (um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos), para os seguintes trabalhadores:
Nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem;nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; nas empresas de telecomunicações, teleoperador (“call-centers”), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;
3 - de R$ 1.733,10 (um mil, setecentos e trinta e três reais e dez centavos), para os seguintes trabalhadores:
Nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio; empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores de mercadorias em geral; no comércio armazenador; e auxiliares de administração de armazéns gerais;
4 - de R$ 1.801,55 (um mil, oitocentos e um reais e cinquenta e cinco centavos), para os seguintes trabalhadores:
Nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; vigilantes; e marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
5 - de R$ 2.099,27 (dois mil e noventa e nove reais e vinte e sete centavos), para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.