Escrito por: SintrajufeRS

Servidores do RS perdem um salário por ano por causa do confisco das aposentadorias

Veja comparativo dos estados feito em estudo do Dieese

As servidoras e os servidores aposentados do Rio Grande do Sul perdem o equivalente a um salário bruto todos os anos por conta dos descontos previdenciários a que são submetidos. Os dados são de estudo divulgado neste mês pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

O desconto sobre aposentados, aposentadas e pensionistas, foi instituído a partir da emenda constitucional 103/2019, a reforma da Previdência aprovada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL). Ela autorizou estados e municípios a realizarem esse verdadeiro confisco das aposentadorias e pensões, o que, no Rio Grande do Sul, foi aplicado pelo governo de Eduardo Leite (PSDB).

No estado, a contribuição incide sobre tudo o que exceder um salário mínimo, o que, conforme o Dieese, configura um dos regramentos mais prejudiciais aos aposentados em todo o Brasil. Dos 27 regimes próprios estaduais e distrital, 14 mantêm a cobrança apenas sobre valores acima do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que hoje é de R$ 8.475,55, enquanto outros estados adotaram limites como dois ou três salários mínimos. Na União, a emenda constitucional 103 definiu a aplicação de alíquotas progressivas que chegam a 22% – era de 11% antes da reforma.

Veja abaixo a situação em cada estado:


UFNorma legal – Reforma PrevidênciaAlíquota antes da reformaAtivosInativosResultado Atuarial RPPS (R$)Alíquota vigenteAlíquota vigente (1)Base de incidência vigenteAcre (AC)EC 52/2019 LC 364/2019; LC 494/202514%14%14%o que excede o teto do RPGS-17.684.228.639,01Alagoas (AL)LC 52/2019; LC 54/202111%14%14%o que excede o teto do RPGS-30.619.700.503,00Amapá (AP)LC 127/202011%14%14%o que excede o teto do RPGS-15.159.495.752,67Amazonas (AM)LC 201/201911%14%14%o que excede o teto do RPGS-26.859.794.088,26Bahia (BA)Lei 14.250/202014%14%; acima de R$ 15mil – 15%14%; acima de R$ 15mil – 15%o que excede 3 salários mínimos-139.156.241.606,84Ceará (CE)LC 210/201914%14%14%o que excede 2 salários mínimos-65.916.988.509,96
Distrito Federal (DF)
LC 970/2020
11%
14%11% até teto do RGPS; 14% o que excedeo que excede 1 salário mínimo
-179.848.536.625,88Espírito Santo (ES)LC 931/201911%14%14%o que excede o teto do RPGS-34.394.824.993,94Goiás (GO)EC 65/2019;LC 161/2020;LC 168/202114,25%14,25%14,25%o que excede 3 mil-80.691.702.040,38Maranhão (MA)LC 219/201911%Progressivas entre 7,5% a 22%.Progressivas entre 14,5% a 22%.o que excede o teto do RPGS-45.776.990.202,58Mato Grosso do Sul (MS)LC 274/202011%14%14%o que excede 1 salário mínimo-9.778.523.032,47Mato Grosso (MT)LC 654/202011%14%14%o que excede 3mil (corrigido pelo IPCA)-37.927.830.524,15Minas Gerais (MG)LC 156/2020 Progressiva entre 11% e 16%Progressiva entre 14% e 16%o que excede 3 salários mínimos-752.690.745.950,18Pará (PA)PEC 16/201911%14%14%o que excede o teto do RPGS-85.993.162.592,06Paraíba (PB)Lei 161/2020; EC 46/202011%14%14%o que excede o teto do RPGS-46.918.407.647,95Paraná (PR)EC 45/2019, Lei 20.122/201911%14%14%o que excede 3 salários mínimos-160.976.799.518,20Pernambuco (PE)LC 460/202113,50%14%14%o que excede o teto do RPGS-104.134.915.812,53Piauí (PI)EC 54/2019, Lei n° 7.311/201911%14%Progressiva entre 12% e 14%o que excede 1 salário mínimo-23.594.552.415,53Rio de Janeiro (RJ) 14%14%14%o que excede o teto do RPGS-234.056.938.728,92Rio Grande do Norte (RN)Lei 11.109/2022; Portaria n° 001/2026/CRH/PR11%Progressiva entre 11% e 18%Progressiva entre 14% e 18%o que excede 4,8 mil-54.786.798.026,35Rio Grande do Sul (RS)LC 15.429/201914,00%Progressiva de 7,5% a 22%Progressivas de 9% a 22%o que excede 1 salário mínimo-110.502.372.030,21Rondônia (RO)EC 146/2021; LC 1.100/202111%14%14%o que excede 3 salários mínimos-12.390.116.818,00Roraima (RR)LC 301/202111%Progressiva de 11% a 14%Progressiva de 12% a 14%o que excede o teto do RPGS-7.599.962.031,81Santa Catarina (SC)LC 773/2021; LC 848/202311%14%14%o que excede 3 salários mínimos-94.344.386.893,69São Paulo (SP)LC 1.354/2020; LC nº 1.380/202211%Progressiva de 11% a 16%16%o que excede o teto do RPGS-613.458.625.695,19Sergipe (SE)LC 338/201913%14%14%o que excede o teto do RPGS-57.520.324.067,66Tocantins (TO)LC 150/202311%14%14%o que excede o teto do RPGS-35.344.294.284,48União103/201911%Progressivas de 7,5% a 22%Progressivas de 14,5% a 22%o que excede o teto do RPGS-1.555.818.669.488,00

 

A luta dos servidores e servidoras é para acabar com qualquer desconto sobre aposentados e aposentadas – a PEC 6/2024, em tramitação no Congresso, traz essa previsão. Ao mesmo tempo, no Supremo Tribunal Federal (STF), já foi formada maioria para derrubar a contribuição sobre o que superar o salário mínimo para aposentados e aposentadas. O julgamento, porém, ainda aguarda conclusão.

R$ 4,9 mil confiscados anualmente e perda de poder de compra de 78%

De acordo com o Dieese, um servidor estadual aposentado, no Rio Grande do Sul, com proventos mensais de R$ 5 mil desembolsa R$ 4.939,22 por ano em contribuição previdenciária. Na prática, o desconto consome praticamente o valor integral de um salário mensal.

Além disso, o Dieese aponta que os aposentados do setor público sofreram uma perda de poder de compra estimada em 78% em pouco mais de uma década. Entre novembro de 2014 e abril de 2026, os aposentados do RS receberam apenas uma revisão geral de 6%, enquanto o INPC teve alta acumulada de 88,77%.

Arrecadação de R$ 2,3 bilhões, contra R$ 17 bilhões de isenções fiscais

De acordo com o estudo, entre 2020 e 2025, o Estado do Rio Grande do Sul arrecadou aproximadamente R$ 2,3 bilhões em contribuições previdenciárias de aposentados e pensionistas com rendimentos abaixo do teto do Regime Geral de Previdência Social. Apenas em 2025, o montante superou R$ 415 milhões, média de mais de R$ 32 milhões por mês. Embora expressivo para os indivíduos atingidos, o valor representa cerca de 0,5% das despesas anuais do Estado. No mesmo período, as renúncias fiscais superaram R$ 17 bilhões anuais, cerca de 40 vezes mais que o total retirado dos aposentados.

Veja AQUI o estudo completo.

 

*Com informações do Sul 21 e da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública