Sindicato falar de política não é assédio eleitoral, afirma MPT
A Constituição de 1988 e as Convenções 87 e 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) garantem autonomia aos sindicatos e entrega a estes a defesa dos direitos dos trabalhadores.
Publicado: 22 Outubro, 2026 - 16h54 | Última modificação: 22 Outubro, 2026 - 17h02
Escrito por: STIMMMEC | Editado por: CUT-RS
O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) divulgou em suas redes sociais nesta quinta-feira (22), esclarecimentos quanto às atividades sindicais durante o período de eleições. Em nota, o órgão público afirmou que assembleias, debates, avaliação de programas de governo e manifestação de apoio ou oposição a políticas públicas e candidaturas não configuram assédio eleitoral.
A posição tem como base na Nota Técnica PGT/MPT nº 6/2026, assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, que reforça que a Constituição de 1988 e as Convenções 87 e 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) garantem autonomia aos sindicatos e entrega a estes a defesa dos direitos dos trabalhadores.
ENTÃO, O QUE É ASSÉDIO ELEITORAL?
Na publicação, o MPT-RS também reafirmou que o Assédio Eleitoral se caracteriza quando o empregador ou a chefia usa o poder que tem sobre o emprego para pressionar o voto. São exemplos:
- Condicionar contratação, promoção ou permanência no emprego ao apoio a um candidato;
- Ameaçar com prejuízo profissional quem não for a atos de campanha;
- Retaliar quem se manifesta politicamente.
Sofreu pressão do empregador por causa do seu voto? Denuncie ao MPT no link https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral
*com informações de MPT-RS