Sintrajufe/RS é obrigado a apagar publicações e proibido de fazer manifestações
Publicado: 05 Fevereiro, 2025 - 08h53 | Última modificação: 05 Fevereiro, 2025 - 08h56
Escrito por: Sintrajufe/RS

O Sintrajufe/RS e entidades dos trabalhadores e trabalhadoras da Justiça Estadual foram citados nesta terça-feira, 4, nos autos do processo 5024033-33.2025.8.21.0001/RS, movido por uma associação de ocupantes dos cargos em comissão de assessor de juiz e de desembargadores do Tribunal de Justiça do RS. A liminar obriga o Sintrajufe/RS e demais entidades a apagar uma lista de publicações em seus meios de comunicação sob pena de multa diária de R$ 50 mil, incluindo publicações futuras.
Na avaliação da diretoria do Sintrajufe/RS, trata-se de um ato de censura, inaceitável em uma democracia. O sindicato e as demais entidades irão recorrer da decisão do juiz Ramiro Oliveira Cardoso, da 11ª Vara Cível de Porto Alegre.
CNJ apurou ilegalidade no TJBA
Nas publicações das entidades, trabalhadores e trabalhadoras que ingressaram sem concurso público nunca foram atacados. O Sintrajufe/RS tem defendido, reiteradamente, o concurso público como forma de ingresso no Poder Judiciário e nos serviços públicos, exemplificando, com fatos, que outras formas de ingresso podem criar situações que possibilitem desvios como o noticiado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), agora aposentada compulsoriamente com vencimentos proporcionais, que “descumpriu deveres funcionais”. No processo administrativo disciplinar (PAD) 0005326-96.2022.2.00.0000, foi confirmada a existência de um esquema em que ela cobrava parte da remuneração dos servidores nomeados em seu gabinete. Os termos que a medida judicial quer proibir nas matérias atuais e futuras e censurar são utilizados no próprio PAD e reproduzido no site do CNJ.
Situações similares a essa recebem o repúdio da população, que tem direito a um serviço público de qualidade, com servidoras e servidores de carreira, que não devem seus empregos a indicações. Numerosos casos de desvios de conduta só foram conhecidos porque o concurso público e a estabilidade garantiram as condições para que servidores denunciassem os maus feitos.
Junto com outras entidades de trabalhadoras e trabalhadores da Justiça Estadual, com o apoio da CUT, o Sintrajufe/RS também vem denunciando o projeto com o qual o Tribunal de Justiça (TJRS) pretende extinguir cerca de mil cargos efetivos e criar mais de 600 cargos em comissão. A proposta de revisão do plano de carreira foi apresentada pelo TJRS em dezembro a entidades representativas dos servidores, como o Sindjus/RS e a Abojeris.
Da mesma forma, o Sintrajufe/RS vem denunciado a implementação de projetos como o da “residência jurídica”, que precariza as relações de trabalho, substitui mão de obra e remunera profissionais formados com uma fração do salário de servidores concursados, sem plenos direitos ou representação sindical. O sindicato continuará lutando pelo preenchimento das vagas abertas por meio de concursos públicos, a melhor via de ingresso nos serviços públicos.
Conheça extratos copiados da decisão do Juiz Estadual
[…] As requeridas, ao utilizarem expressões como “clientelismo” e “cabide de empregos”, aventando que os ocupantes de cargos em comissão apenas ingressam em tais funções a partir de “apadrinhamento”, com a prática de “rachadinhas”, acabam por sugerir, em verdade, que tais servidores, como no caso daqueles que compõem a associação demandante, desenvolvem atividades ilícitas pelo simples fato de ocuparem os cargos para os quais foram nomeados […]. […] Diante do exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela de urgência, para fins de determinar que as requeridas efetuem, em 24 (vinte e quatro) horas, a remoção de todas as publicações listadas pela parte requerente na petição inicial e na petição do Evento 4.1, à exceção da divulgação realizada pela demandada ASJ no link https://asjrs.org.br/index.php/component/content/?view=featured, bem como para que se abstenham de realizar novas publicações com o mesmo teor, mediante a utilização das expressões “clientelismo”, “cabide de empregos”, “rachadinhas”, “apadrinhamento” ou outras análogas, em um contexto de insinuação de prática ilícita pelos servidores ocupantes de cargos em comissão junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, pela mera assunção de tais cargos, sob pena de multa diária de R$50.000,00, consolidada em até 30 (trinta) dias, para o caso de descumprimento […]. |
Veja AQUI a íntegra da decisão.