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SRTE informa mudanças no registro dos acordos coletivos entre sindicato e empregador

Publicado: 29 Janeiro, 2025 - 14h37 | Última modificação: 04 Fevereiro, 2025 - 11h25

Escrito por: CUT-RS

CUT-RS
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A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RS, na manhã desta quarta-feira (29), informou que só serão registrados pelo Ministério do Trabalho os acordos que vierem acompanhados com atas de assembleias que apresentaram as cláusulas estabelecidas durante a negociação aos trabalhadores. Além da CUT-RS, o evento também contou com a presença de outras centrais sindicais e sindicatos filiados à CUT-RS e demais sindicatos, além de representantes do empresariado.

A Superintendência Regional deve comunicar para as entidades sindicais formalmente, e após um prazo de 60 dias, somente serão registrados os acordos e convenções trabalhistas que estiverem acompanhados com as atas das assembleias que apreciaram as propostas estabelecidas e aprovadas pelos trabalhadores. Medida faz parte dos procedimentos previstos na Portaria 671/2021, especialmente nos artigos 295 e 296.

Para a CUT-RS, é importante que os trabalhadores tenham ciência do que é feito pelo seus sindicatos. “A CUT defende a autonomia sindical e aprovação dos trabalhadores sobre todos os acordos feitos.” pontua Tiago Pedroso, secretário de relações de trabalho da CUT-RS. Isso permite que o trabalhador conheça o que foi negociado entre o sindicato e o empregador.